VOCÊ SABE O QUE SIGNIFICA INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI?

Publicado em: 31/08/2026 às 12:57

Atualizado em: 31/08/2026 às 12:57

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De acordo com a geriatra Karla Giacomin, o termo ILPISMO significa o preconceito com estas instituições e o Echo da Matta traz o tema para um debate sério sobre envelhecimento, cuidado, família e preconceito, sem perder a ternura e sem romantizar a realidade.

Por muito tempo, a palavra “asilo” foi mencionada com cautela e desconforto, porque remetia – e ainda remete – à culpa, à ingratidão e à ideia de que cuidar de uma pessoa idosa é obrigação da família, principalmente das mulheres, que historicamente receberam a função de “cuidar”.

Entretanto, essa ideia precisa ser discutida diante de um Brasil que envelhece, tem cada vez menos filhos e no qual as mulheres também exercem atividades profissionais e possuem projetos próprios de vida.

Frases como “colocou a mãe ou pai no asilo” quase sempre carregam uma acusação silenciosa. Como se a decisão de uma pessoa idosa morar em uma instituição significasse, necessariamente, abandono, falta de amor ou incapacidade da família de cumprir seu dever.

É justamente aí que começa o que podemos chamar de ILPIísmo: o preconceito contra as Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs), sustentado pela ideia de que morar em uma instituição é, por si só, algo negativo.

A palavra “asilo” não nasceu como insulto. Historicamente, esteve associada a abrigo, proteção e acolhimento. O problema está no significado que ela adquiriu no imaginário social brasileiro: o de isolamento, abandono e afastamento da família.

E a linguagem ajuda a construir a maneira como enxergamos a pessoa idosa e o lugar que acreditamos que ela deveria ocupar.

A própria legislação brasileira vem mudando sua linguagem. O Estatuto do Idoso passou a ser denominado Estatuto da Pessoa Idosa, por meio da Lei nº 14.423/2022, substituindo oficialmente a expressão “idoso” por “pessoa idosa”. A mudança acompanha uma concepção importante: antes da idade, existe uma pessoa, com história, desejos, vínculos, autonomia e direitos.

Mas uma pergunta permanece: quem deve cuidar de quem?

QUANDO O CUIDADO TEM GÊNERO 

Durante décadas, no Brasil, o cuidado de crianças, pessoas doentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas foi tratado como uma responsabilidade predominantemente familiar e, dentro da família, principalmente feminina.

A filha que abandona o trabalho para cuidar dos pais; a esposa que acompanha o marido nas consultas; a nora que assume os cuidados com os sogros; as irmãs que cuidam dos irmãos menores ou com deficiência na ausência da mãe.

Sempre parece caber à mulher reorganizar a própria vida porque alguém da família envelheceu, adoeceu ou precisa de cuidados.

NUNCA FOI UMA DIVISÃO NEUTRA.

A Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024, reconhece justamente essa desigualdade e estabelece o cuidado como um direito, envolvendo tanto quem precisa de cuidados quanto quem cuida. A legislação também parte da ideia de corresponsabilidade entre Estado, famílias, setor privado e sociedade.

Isso é especialmente relevante quando falamos de velhice e de pessoas com deficiência.

A pergunta “quem vai cuidar de quem?” quase sempre parece ter uma resposta implícita: a filha.

MAS POR QUE ELA? 

Esse conceito é estrutural, mesmo quando essa filha trabalha oito horas por dia, mora em outra cidade, tem filhos pequenos ou também está envelhecendo. Mesmo quando não possui formação ou condições para cuidar de uma pessoa com demência, mobilidade reduzida, necessidade de cuidados contínuos ou que faça uso de múltiplos medicamentos, a responsabilidade parece continuar sendo dela.

Cuidar de uma pessoa idosa pode ser uma experiência afetiva e amorosa, mas também pode ser cansativo, caro e emocionalmente difícil.

Transformar essa realidade em uma questão moral não resolve o problema. Apenas acrescenta culpa a uma situação que já pode ser bastante pesada.

UM BRASIL QUE ENVELHECE E TEM MENOS FILHOS

 Em 1960, a taxa de fecundidade brasileira era de 6,28 filhos por mulher. Em 2022, caiu para 1,55, uma das menores taxas já registradas pelo IBGE. Essa mudança altera profundamente a estrutura familiar.

Uma pessoa que teve seis filhos pode, em determinado momento da vida, contar com uma rede de irmãos para dividir responsabilidades. Uma pessoa que teve um filho terá outra realidade.

AO MESMO TEMPO, ESTAMOS VIVENDO MAIS.

Em 2022, o Brasil tinha mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, correspondentes a 15,6% da população. Nas projeções mais recentes do IBGE, essa proporção deverá chegar a aproximadamente 37,8% em 2070.

Estamos, portanto, diante de uma transformação demográfica profunda.

Não se trata mais de pensar apenas em situações excepcionais de famílias que “não deram conta” de cuidar de um parente. Precisamos pensar em como uma sociedade envelhecida vai organizar o cuidado.

ILPI NÃO É SINÔNIMO DE ABANDONO 

Uma ILPI pode ser necessária quando a pessoa idosa apresenta limitações que tornam inseguro permanecer sozinha em casa. Pode também ser uma escolha da própria pessoa, uma alternativa diante da ausência de rede familiar ou uma possibilidade para famílias que não conseguem oferecer, em casa, a estrutura necessária.

E existem diferenças enormes entre instituições.

Há ILPIs com equipes qualificadas, atividades, convivência, alimentação adequada, espaços acessíveis, acompanhamento e respeito à autonomia. Há também instituições que precisam ser fiscalizadas e que podem apresentar problemas de estrutura, pessoal ou atendimento.

As ILPIs são uma realidade social e precisam ser compreendidas como tal, e não tratadas a partir do preconceito. Esse preconceito já chegou ao ponto de moradores de um bairro nobre de São Paulo questionarem a presença dessas instituições sob o argumento de que poderiam desvalorizar os imóveis da região.

A RDC nº 502/2021, da Anvisa, estabelece padrões mínimos de funcionamento das ILPIs e deixa claro que elas são moradias coletivas, e não simplesmente hospitais. As instituições devem cumprir requisitos relacionados à estrutura, recursos humanos, alimentação, higiene, segurança e atenção aos moradores.

Há vantagens possíveis: segurança, convivência, rotina, alimentação, acessibilidade, acompanhamento profissional e redução da sobrecarga dos familiares.

Mas também existem desafios: custo, adaptação, mudança de ambiente, distância da família, perda de referências anteriores e, dependendo da instituição, risco de isolamento, infantilização ou redução da autonomia.

Por isso, escolher uma ILPI exige conhecimento, acompanhamento,  participação e não culpa.

O OUTRO LADO DA PALAVRA “FAMÍLIA”

Também é preciso evitar uma romantização da família.

Ter filhos não garante presença nem disponibilidade. E estar fisicamente próximo não significa necessariamente oferecer bons cuidados.

Da mesma maneira, morar em uma ILPI não significa deixar de ter família.

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece o direito à convivência familiar e comunitária e reconhece que a moradia pode ocorrer tanto junto à família quanto em instituição pública ou privada.

Uma pessoa pode morar em uma ILPI e continuar tendo filhos, netos, amigos, vizinhos, atividades, decisões próprias e participação na comunidade.

A questão não deveria ser apenas “quem colocou?”, mas:

COMO ESSA PESSOA ESTÁ VIVENDO?

É ouvida?

Tem sua autonomia respeitada?

Recebe visitas?

Mantém seus objetos, vínculos e referências?

É tratada como adulta ou infantilizada?

A família participa da vida institucional?

A instituição é fiscalizada?

São essas perguntas que ajudam a definir a qualidade do cuidado.

O envelhecimento brasileiro exige que abandonemos algumas certezas antigas.

A primeira é a de que toda pessoa idosa deve necessariamente morar com a família.

A segunda é a de que toda mulher da família deve estar disponível para cuidar.

A terceira é a de que uma instituição representa necessariamente fracasso familiar.

E a quarta talvez seja a mais difícil: nem toda família possui condições de cuidar em casa, mesmo quando existe amor.

Amor não substitui cuidador capacitado, acessibilidade, estrutura, descanso, recursos financeiros ou acompanhamento especializado.

Da mesma forma, uma instituição não substitui vínculos afetivos, autonomia, respeito e participação social.

A discussão sobre ILPIs precisa sair, portanto, do terreno da culpa e entrar no campo dos direitos, das escolhas e da qualidade do cuidado.

Talvez o maior problema não seja uma pessoa idosa morar em uma Instituição de Longa Permanência, mas uma sociedade que ainda acredita nos velhos conceitos de uma família numerosa, com várias mulheres disponíveis para cuidar e, historicamente, com trabalhadoras domésticas , muitas vezes chamadas de “praticamente da família”, que também abdicaram de suas próprias vidas para cuidar dos patrões.

É justamente esse preconceito contra a instituição, contra a mulher que não consegue ou não quer cuidar sozinha e contra a própria velhice que precisa ser revisto.

Morar em uma ILPI não elimina a responsabilidade da família. O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que família, comunidade, sociedade e poder público compartilham a responsabilidade de garantir os direitos fundamentais e a convivência familiar e comunitária.

O desafio, portanto, não é escolher entre família ou instituição.

É construir uma sociedade capaz de compreender que envelhecer é parte da vida e que o cuidado não pode continuar sendo tratado como obrigação silenciosa das mulheres, nem como prova de amor familiar.

ENVELHECER É UM DIREITO SER CUIDADO TAMBÉM.

“Envelhecer é ainda o único meio que se encontrou de viver muito tempo.”

Charles Augustin Sainte-Beuve

Odette Castro

Artista, escritora, ativista da inclusão e palestrante. Criadora dos projetos Uma Flor por Uma Dor e Letramento de Comunicação Inclusiva Mãe e Vó.

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